Prefeitura regulamenta a aplicação da LGPD nos órgãos municipais

Por DPO em 07/02/2023 às 11:22 • Fonte: www.guarabira.pb.gov.br



O Prefeito Marcus Diôgo editou no último dia 12 de janeiro o Decreto nº 267/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), no âmbito do Poder Executivo de Guarabira. O documento estabelece competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências a serem observadas nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. A assinatura ocorreu em evento solene realizado na sede da Prefeitura de Guarabira e contou com as presenças do Secretário de Administração Dayvid Carneiro, do Secretário de Finanças Cláudio Melo e do Ouvidor Geral do Município Douglas Nóbrega.


Segundo o secretário de Administração, é fundamental a regulamentação da lei, pois não existe governo digital sem proteção de dados. "Os governos municipais são as organizações que mais possuem dados dos cidadãos.  E com a adesão do programa Guarabira Digital, é de vital importância o zelo com os dados dos munícipes, promovendo sempre a integridade das informações e a transparência na administração pública”, ressalta. 


Com o avanço da normativa e sua regulamentação foi criado um novo Portal Institucional com garantia da proteção de dados e para garantir o cumprimento das atribuições previstas, foi designado ao servidor Geandson Araújo de Oliveira, a função de Encarregado – Date Protection Officer (DPO), em circunstância interina.


Sendo este um canal perante o Município de Guarabira – PB, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o titular de dados pessoais. Cabendo também ao servidor coordenar diretamente os trabalhos da Comissão Municipal de Proteção de Dados – CMPD.

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